O Senado recebeu o veto parcial VET 33/2024, imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 528/2020. A proposta tratava da promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, da captura e estocagem geológica de dióxido de carbono e instituiu programas como o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

O PL 528/2020 também previa alterações em diversas normas setoriais – nas Leis nº 9.478/1997, 9.847/1999, 8.723/1993 e 13.033/2014 – e revogava dispositivo da Lei nº 10.438/2002. Seu objetivo era criar incentivos fiscais e regulatórios para a produção, comercialização e uso de combustíveis de baixo carbono, reduzindo emissões no setor de transportes e na cadeia de gás natural.

Com o veto parcial, a Presidência rejeitou trechos específicos da proposta, mantendo vigentes as demais partes. Embora o texto não detalhe quais dispositivos foram afastados, o veto parcial costuma visar itens considerados incompatíveis com a política fiscal ou regulatória vigente, preservando o restante do projeto para eventual nova tramitação.

O Senado analisará o veto e decidirá se aceita as alterações propostas pelo Executivo ou se busca a superação do veto, que exigiria o voto de dois terços dos senadores. Enquanto a questão não se resolve, a implementação dos programas de combustível sustentável e das medidas de captura de CO₂ pode sofrer atrasos, impactando metas nacionais de redução de emissões e a transição para uma economia de baixo carbono.