Presidência veta parcialmente PL 4.426/2023 que cria Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social
O Presidente da República, por meio do VET 35/2023, impôs veto parcial ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) e altera diversas normas federais. O veto foi encaminhado ao Senado Federal, que analisará a proposta de manutenção ou modificação das partes vetadas.
O PEFPS tem como objetivo reduzir o tempo de espera para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de melhorias nos processos administrativos e na alocação de recursos. Além disso, o projeto previa a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal, bem como alterações em leis que tratam de direitos de pessoas com deficiência, servidores públicos e regimes de indenização.
Na decisão de veto, a Presidência retirou dispositivos que revogavam partes das Leis nºs 9.713/1998, 9.986/2000, 14.059/2020 e da Medida Provisória nº 1.181/2023, bem como trechos que modificavam o Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras normas relacionadas a carreiras policiais e militares. O veto parcial mantém, porém, a maior parte das alterações previstas no PL.
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Com o veto parcial, o Senado avaliará se mantém, reduz ou derruba as restrições impostas pelo Executivo, conforme o procedimento constitucional. A decisão poderá influenciar a rapidez com que o PEFPS será implementado e, consequentemente, o tempo de espera dos cidadãos por benefícios previdenciários.