Presidência veta parcialmente PL 209/2015 que altera multas de energia, fundo de gasodutos e receita de hidrocarbonetos
Em recente deliberação, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei do Senado nº 209/2015, também conhecido como PL 3.975/2019, identificado como VET 47/2020. O veto recai sobre trechos que pretendiam modificar diversas normas do setor energético.
O projeto original buscava alterar a Lei nº 9.427/1996 para instituir multa aos usuários de energia elétrica, mudar a Lei nº 13.203/2015 introduzindo novas condições de repactuação do risco hidrológico na geração de energia, criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto) por meio da Lei nº 11.909/2009, definir a destinação da receita da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos (Lei nº 12.351/2010) e reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões (Lei nº 12.783/2013).
Com o veto parcial, as propostas de multa ao consumidor de energia, a criação do Brasduto e a nova regra de destinação das receitas de hidrocarbonetos não avançam, permanecendo vigentes as normas anteriores. Assim, os usuários de energia elétrica continuam sujeitos às tarifas atuais, o financiamento de novos gasodutos segue o regime anterior e a arrecadação de petróleo e gás continua destinada conforme a legislação vigente.
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Caso o Congresso deseje reverter o veto, será necessário que o Senado e a Câmara aprovem a medida com maioria qualificada de dois terços, conforme previsto na Constituição. Enquanto isso, as alterações vetadas permanecem suspensas, mantendo a estabilidade regulatória no setor energético.