Presidência veta parcialmente PL 2.058/2021 que previa afastamento remoto de gestantes não imunizadas contra Covid-19
Em 2022, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021 (VET 15/2022), que pretendia alterar a Lei nº 14.151 para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus, quando a atividade presencial fosse incompatível com a realização em domicílio.
O texto original propunha que, nesses casos, a gestante pudesse exercer suas funções por teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, garantindo a continuidade do salário‑maternidade e a proteção da saúde da mulher e do bebê.
Com o veto parcial, a Presidência manteve parte da proposta, mas retirou dispositivos que considerou incompatíveis com a legislação vigente. O veto foi encaminhado ao Congresso Nacional, que analisará as alterações e decidirá sobre a manutenção ou revogação das partes vetadas.
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A medida tem impacto direto sobre milhares de gestantes que trabalham em regime presencial, especialmente no setor doméstico, ao definir se poderão permanecer em casa sem prejuízo salarial durante a pandemia. Empregadores e trabalhadores acompanham o desdobramento para adequar práticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.