Presidência veta parcialmente PL 16/2021 que cria Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)
A Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2021 (origem MPV 1.051/2021), que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT‑e) e altera diversas normas do setor de carga.
O DT‑e substitui o documento físico de transporte de carga, permitindo a emissão eletrônica, a integração de informações entre transportadoras, autoridades fiscais e a ANTT, e tem como objetivo simplificar processos, reduzir custos operacionais e aprimorar a fiscalização.
O veto parcial recai sobre trechos que tratam da obrigatoriedade de emissão eletrônica em todas as modalidades de transporte rodoviário e das penalidades previstas para infrações, mantendo, porém, as demais alterações nas leis 11.442/2007, 13.703/2018, 10.209/2001, 5.474/1968, 10.833/2003 e 8.935/1994.
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A decisão pode atrasar a implantação plena do DT‑e, impactando empresas de logística que aguardavam a digitalização para reduzir burocracia e melhorar o controle tributário, além de limitar temporariamente a capacidade do Estado de monitorar o transporte de carga de forma mais eficiente.