Em sessão recente, a Presidência da República aplicou o veto parcial VET 41/2024 ao Projeto de Lei nº 1.734, de 2024, que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados como PL 1.952/2007. O veto altera o texto original antes de seu retorno ao Congresso para nova análise.
O projeto pretendia instituir um regime disciplinar específico para a Polícia Federal e para a Polícia Civil do Distrito Federal, revogando dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que tratam de infrações disciplinares, sanções como advertência, suspensão, demissão e cassação, além de procedimentos administrativos.
Com o veto parcial, a Presidência manteve as partes que estabelecem a criação do novo regime, mas retirou trechos que ampliavam ou modificavam as sanções disciplinares previstas. Essa decisão impede a entrada em vigor das alterações mais restritivas ao regime de punição dos servidores policiais.
A medida tem implicações diretas na forma como serão conduzidos processos disciplinares contra agentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do DF, afetando a responsabilização e a gestão de condutas inadequadas. O Congresso Nacional analisará o veto para decidir se o mantém, o susta ou propõe nova redação ao projeto.