Presidência veta integralmente PL 477/2015 que propunha a criação de federações de partidos políticos
Em 2021, a Presidência da República aplicou veto total ao Projeto de Lei do Senado nº 477/2015 (VET 49/2021), que pretendia alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para instituir federações de partidos políticos.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional permitiria que partidos com ideologias afins se unissem em federações, mantendo a identidade de cada sigla, mas atuando de forma conjunta nas eleições e nas atividades partidárias. A medida visava ampliar a representatividade, facilitar a formação de alianças duradouras e reduzir a fragmentação do sistema partidário.
Com o veto total, a proposta é bloqueada e não entra em vigor. O veto constitucional impede que a alteração nas leis eleitorais e partidárias seja implementada, mantendo o regime atual de partidos individuais. A decisão ressalta a importância que o Executivo atribui ao equilíbrio entre a autonomia partidária e a estabilidade do sistema eleitoral.
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A iniciativa ainda pode ser objeto de nova tramitação legislativa, caso o Congresso decida apresentar um novo projeto ou buscar a superação do veto por meio de medida provisória ou nova proposta de lei.