Presidência mantém veto parcial ao PL S 615/2015 que cria capítulo sobre decisão coordenada na administração pública
O Presidente da República manteve, em 2021, o veto parcial ao Projeto de Lei do Senado nº 615/2015 (VET 54/2021). A proposta visava acrescentar o Capítulo XI‑A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer normas sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal.
O capítulo proposto definiria procedimentos para que diferentes órgãos do Poder Executivo pudessem tomar decisões conjuntas, com o objetivo de agilizar processos administrativos, garantir maior transparência e evitar decisões conflitantes entre entidades federais.
A Presidência justificou o veto parcial alegando que a medida poderia invadir competências já atribuídas a outros marcos regulatórios, gerar sobreposição de normas e comprometer a celeridade dos atos administrativos. O veto, de natureza constitucional, pode ser mantido ou revertido caso o Congresso Nacional alcance a maioria qualificada de dois terços dos votos em ambas as casas.
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Caso o veto seja mantido, a proposta de inclusão do Capítulo XI‑A não avançará, mantendo o texto atual da Lei 9.784/1999. Se o Congresso decidir superar o veto, a nova disciplina sobre decisão coordenada entrará em vigor, impactando a forma como serviços públicos são organizados e como decisões interinstitucionais são tomadas, afetando diretamente a eficiência da administração pública federal.