Na última sessão do Senado, a Presidência da República manteve o veto parcial ao Projeto de Lei nº 550, de 2019 (VET 51/2020), que propunha alterações em diversas normas relacionadas à segurança de barragens, ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, à Política Nacional de Recursos Hídricos e ao Código de Mineração.

O PL 550/2019 buscava atualizar a Lei nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), bem como modificar a Lei nº 7.797/1989, a Lei nº 9.433/1997 e o Decreto-Lei nº 227/1967. Entre as mudanças previstas estavam novos critérios de fiscalização, responsabilidades ampliadas para operadores de barragens e ajustes nos mecanismos de custeio e sanções por infrações.

Com o veto parcial, a Presidência rejeitou partes específicas da proposta, mantendo vigentes as disposições que considerou adequadas. O veto parcial permite que o Congresso analise novamente os trechos vetados, podendo mantê‑los, modificá‑los ou revogá‑los em eventual nova votação.

A decisão tem impacto direto na segurança de comunidades próximas a barragens, na proteção dos recursos hídricos e na regulação das atividades de mineração. Ao preservar as normas atuais, o veto busca garantir que os procedimentos de inspeção e prevenção de acidentes continuem em vigor, evitando riscos de desastres ambientais que poderiam afetar a população e o meio ambiente.