Presidência mantém veto parcial ao PL 4.199/2020 que cria Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar)
O Senado recebeu, em sessão plenária, o veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – conhecido como BR do Mar. O veto foi registrado como VET 10/2022.
O programa tinha como objetivo incentivar a navegação de cabotagem nacional, ampliando a infraestrutura portuária, modernizando a frota mercante e oferecendo benefícios tributários e financeiros para embarcações, tripulações e operadores logísticos. Para isso, o texto propunha alterações em diversas leis setoriais e a revogação de decretos antigos, buscando criar um marco regulatório mais favorável ao transporte marítimo interno.
A Presidência exerceu o veto parcial, rejeitando partes específicas do projeto, enquanto manteve vigentes as demais disposições aprovadas pelo Congresso. O detalhamento das cláusulas vetadas não foi divulgado integralmente, mas o veto parcial indica que o Executivo considerou alguns dispositivos incompatíveis com a política pública ou a Constituição.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Com o veto parcial, o Senado pode analisar a proposta de manutenção ou a possibilidade de derrubar o veto, exigindo aprovação de dois terços dos senadores para superar a decisão presidencial. Caso o veto seja mantido, o programa BR do Mar seguirá apenas com as partes não vetadas, impactando o ritmo de incentivos ao setor de cabotagem.