Presidência mantém veto parcial ao PL 17/2020 que altera alíquotas das contribuições aos serviços sociais e ao FDEPM
O Senado recebeu o veto parcial VET 29/2020, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei de Conversão nº 17/2020, originado da Medida Provisória nº 932/2020. A proposta visava alterar excepcionalmente as alíquotas das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou a mudança nas alíquotas, mantendo inalterados os valores atualmente praticados. As contribuições em questão financiam instituições como SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e o próprio FDEPM, responsáveis por programas de aprendizagem, formação profissional e assistência social.
A manutenção das alíquotas atuais preserva a arrecadação que sustenta esses serviços, garantindo a continuidade de projetos de capacitação e apoio ao trabalhador em diversos setores da economia. Para os beneficiários, a decisão evita alterações nos custos de contribuição e assegura a estabilidade dos recursos destinados à formação profissional e ao desenvolvimento marítimo.
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O veto parcial será analisado pelo Senado, que poderá mantê‑lo, derrubá‑lo ou propor ajustes. Caso o Congresso decida derrubar o veto, a alteração das alíquotas passará a vigorar, impactando o financiamento dos serviços citados.