Presidência mantém PIS/Cofins para transporte aéreo e combustíveis ao vetar parcialmente PL 9/2023
Na sessão plenária realizada nesta semana, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional o veto parcial VET 11/2023 ao Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2023, originado da MPV nº 1.147/2022.
O PL visava, entre outras medidas, reduzir a zero por cento as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas de transporte aéreo regular de passageiros, sobre operações com diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e sobre produção de combustíveis em refinarias, além de excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.
Com o veto parcial, a Presidência manteve as alíquotas atuais desses tributos para os setores citados, preservando a arrecadação federal. As demais alterações previstas no texto, como a revogação de dispositivos da Lei 14.148/2021 e de medidas provisórias de 2023, permanecem em vigor.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
O veto pode ser objeto de tentativa de derrubada pelo Senado, que precisará obter a maioria qualificada de três quintos dos senadores para superar a decisão presidencial. Enquanto isso, as empresas de aviação, transportadoras de combustíveis e refinarias continuam sujeitas às alíquotas vigentes de PIS/Cofins.