Presidência impõe veto parcial ao VET 61/2022 que limitava percentual de desconto em folha para empréstimos consignados
Em 15 de abril de 2026, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional o veto parcial VET 61/2022, referente ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2022, originado da Medida Provisória nº 1.132/2022.
O projeto original estabelecia um percentual máximo que poderia ser descontado da folha de pagamento para a contratação de operações de crédito consignado, alterava a Lei nº 14.431/2022 e revogava dispositivos da Lei nº 8.112/1990, abrangendo servidores públicos civis, militares, pensionistas, empregados da administração direta e indireta, entre outros.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou as disposições que fixavam o limite máximo de desconto em folha, mantendo, porém, as demais alterações previstas no texto. Essa decisão impede a implementação imediata da nova regra de limitação de consignação salarial.
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O Senado analisará o veto enviado, podendo aceitá‑lo, rejeitá‑lo ou propor ajustes. Caso o veto seja mantido, a proposta permanecerá sem a parte vetada, afetando o acesso a crédito consignado de milhares de trabalhadores e servidores públicos que utilizam esse mecanismo para financiar despesas.