Presidência impõe veto parcial ao VET 40/2022 que altera normas de crédito rural e registros públicos
Recentemente, a Presidência da República aplicou veto parcial ao VET 40/2022, que recai sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022, originado da Medida Provisória nº 1.104/2022. O veto impede a aprovação integral das alterações propostas ao conjunto de leis que regulam o crédito rural, os registros públicos e instrumentos financeiros ligados ao agronegócio.
O PLV 16/2022 pretendia modificar diversas normas, entre elas a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e a Lei nº 8.668/1993, além de decretos‑lei que tratam de títulos de crédito rural, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA). As mudanças visavam simplificar a emissão, a escrituração e a garantia de operações de crédito destinadas a produtores rurais, bem como atualizar procedimentos de registro de imóveis e de documentos eletrônicos.
Com o veto parcial, a Presidência manteve inalteradas as partes que considerou incompatíveis com a Constituição ou que poderiam gerar desequilíbrio fiscal, especialmente aquelas relacionadas ao crédito presumido, à compensação de dívidas e ao uso de títulos de crédito rural como garantia. As demais disposições permanecem em vigor, aguardando nova tramitação ou ajustes legislativos.
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Para os cidadãos, sobretudo os produtores rurais, o veto parcial significa que as alterações previstas para facilitar o acesso a crédito e agilizar registros de propriedades não serão implementadas imediatamente. O impacto pode se refletir em prazos mais longos para obtenção de financiamento e na manutenção dos procedimentos atuais de registro, o que pode influenciar a dinâmica do agronegócio e a segurança jurídica nas transações imobiliárias rurais.