Presidência impõe veto parcial ao VET 32/2022 que altera cálculo de PIS/Pasep e Cofins para indústrias petroquímicas
Na última sessão plenária, a Presidência da República aplicou veto parcial ao VET 32/2022, que recai sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022, originado da Medida Provisória nº 1.095/2021. O veto foi registrado oficialmente no Senado, que agora analisará as alterações propostas.
O PL de Conversão tinha como objetivo modificar as Leis nºs 11.196/2005 e 10.865/2004, bem como a Lei nº 14.183/2021, para definir novas condições de apuração do valor a recolher da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas.
O veto parcial elimina as alterações que estabeleciam novos critérios de cálculo, alíquotas e prazos de recolhimento para essas contribuições, mantendo inalteradas as demais disposições do projeto. Essa decisão preserva a forma atual de tributação, evitando mudanças nos custos fiscais das empresas do setor petroquímico.
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Com o veto, o Senado poderá decidir se aceita a decisão presidencial ou se tenta substituir as partes vetadas por outras propostas. Caso haja nova deliberação, o texto poderá retornar à Câmara para nova análise antes de eventual promulgação.