Presidência impõe veto parcial ao PLV 30/2020 que altera medidas temporárias para portos e aeroportos durante a Covid‑19
A Presidência da República enviou ao Congresso Nacional o veto parcial VET 45/2020 ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2020, originado da Medida Provisória nº 945/2020. O texto tratava de medidas temporárias para enfrentar a pandemia da Covid‑19 no setor portuário, da cessão de pátios da administração pública e do custeio de serviços de estacionamento de aeronaves nas instalações da Infraero.
O projeto pretendia garantir a continuidade das operações portuárias, permitir a utilização de áreas públicas para apoio logístico e cobrir despesas de estacionamento de aeronaves de companhias nacionais, além de alterar as Leis nº 9.719/1998, 7.783/1989, 12.815/2013, 7.565/1986 e 10.233/2001. O veto parcial indica que a Presidência considerou inadequadas ou excessivas determinadas alterações previstas no texto original.
A decisão tem repercussão direta na cadeia logística do país, pois afeta a movimentação de mercadorias nos portos e os custos operacionais das companhias aéreas que utilizam pátios da Infraero. A manutenção de serviços essenciais e a contenção de despesas para empresas de transporte aéreo são pontos relevantes para consumidores e para a economia nacional.
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Com o veto encaminhado, o Senado analisará as objeções apresentadas. Caso aceite o veto, o projeto será encerrado; se rejeitar, o texto original ou parte dele poderá ser restabelecido, retornando ao Presidente para nova deliberação.