Presidência impõe veto parcial ao PL S 261/2018 que cria a Lei das Ferrovias
Em 2021, a Presidência da República enviou ao Senado o veto parcial VET 67/2021 ao Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, conhecido como Lei das Ferrovias. O veto foi apresentado ao Congresso Nacional para apreciação da Casa Legislativa.
O PL S 261/2018 propõe a criação de um marco regulatório para o transporte ferroviário, alterando o Decreto‑Lei nº 3.365/1941 e diversas leis que tratam de registros imobiliários, concessões, segurança e infraestrutura. Entre as mudanças, destaca‑se a revogação da Lei nº 5.917/1973 e a atualização de normas que regem a atuação da ANTT e da ANTAQ, bem como a definição de critérios para concessões, outorgas e fiscalização de ferrovias.
Para a sociedade, a Lei das Ferrovias pode significar maior segurança nas operações, estímulo a investimentos em novos trechos e modernização da malha ferroviária, o que pode reduzir custos logísticos e melhorar a mobilidade de cargas e passageiros. As alterações também visam equilibrar a situação financeira das concessionárias e estabelecer mecanismos de penalização em caso de descumprimento de contratos.
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Agora, o Senado analisará o veto parcial. Caso mantenha o veto, as partes afetadas pelo projeto permanecerão sob a legislação anterior; se o veto for derrubado, a nova lei entrará em vigor, trazendo as mudanças previstas. O processo seguirá os trâmites constitucionais de apreciação e votação em plenário.