Presidência impõe veto parcial ao PL de Conversão 41/2020 que cria Programa Casa Verde e Amarela (VET 3/2021)
Em 2021, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020, originado da Medida Provisória nº 996/2020. O veto, registrado como VET 3/2021, altera a proposta que institui o Programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida.
O Programa Casa Verde e Amarela tem como objetivo ampliar o acesso à habitação popular, oferecendo financiamento para famílias de baixa renda nas áreas urbanas e rurais, além de unificar regras de pagamento, tributos e contratos de construção civil. A proposta também modificava diversas leis relacionadas ao financiamento habitacional e revogava a Lei nº 13.439/2017.
Com o veto parcial, a Presidência preserva partes da iniciativa, mas retira ou modifica trechos considerados incompatíveis com a Constituição ou com a política habitacional vigente. O texto vetado será devolvido ao Congresso Nacional, que poderá aceitar, rejeitar ou substituir as partes vetadas.
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A decisão tem impacto direto sobre milhões de brasileiros que aguardam financiamento habitacional, pois pode alterar condições de crédito, alíquotas de tributos e requisitos de elegibilidade. O Senado ainda analisará o veto antes de encaminhar a matéria para votação final.