Presidência impõe veto parcial ao PL 5.010/2013 que regula controle de material genético e clonagem de animais domésticos (VET 35/2024)
Em sessão plenária recente, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 5.010, de 2013, identificado como VET 35/2024. O veto recai sobre trechos que tratam do controle de material genético animal e da obtenção e fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de espécies de interesse zootécnico.
O PL original buscava estabelecer normas para a manipulação, importação, exportação, comercialização e aplicação de material genético animal, bem como definir penalidades e incentivos fiscais relacionados à clonagem. Com o veto parcial, essas disposições permanecem suspensas, exigindo que o Congresso Nacional decida se mantém, altera ou revoga as partes vetadas.
A medida tem implicações para o setor agropecuário, pesquisas biotecnológicas e para a proteção da biodiversidade. Ao restringir a clonagem de animais domésticos, o veto pode influenciar práticas de melhoramento genético, comércio de material genético e a segurança sanitária dos produtos de origem animal.
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Caso o Senado opte por manter o veto, o texto vetado permanecerá sem efeito. Caso haja tentativa de derrubada do veto, será necessária a aprovação de 2/3 dos senadores, conforme previsto na Constituição.