Presidência impõe veto parcial ao PL 4.513/2020 que cria Política Nacional de Educação Digital (VET 3/2023)
O Presidente da República, em 2023, registrou o VET 3/2023, impondo veto parcial ao Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outras normas setoriais.
O PL 4.513/2020 tinha como objetivo estabelecer diretrizes para a inclusão digital nas escolas, ampliar a infraestrutura tecnológica, promover a formação de professores em competências digitais e integrar conteúdos de tecnologia ao currículo do ensino fundamental e médio.
Com o veto parcial, o Executivo rejeitou algumas das disposições previstas no projeto, mantendo vigentes as demais alterações propostas às leis 9.394/1996, 9.448/1997, 10.260/2001 e 10.753/2003. O texto não detalha quais trechos foram vetados, mas a medida impede a implementação total das mudanças previstas.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A decisão exige análise pelo Congresso Nacional, que poderá manter o veto ou deliberar sobre sua derrubada. Enquanto isso, a efetivação plena da Política Nacional de Educação Digital fica condicionada à superação das partes vetadas, impactando escolas, professores e estudantes que aguardam a modernização do ensino com recursos digitais.