Presidência impõe veto parcial ao PL 4.458/2020 que atualiza regras de recuperação judicial e falência
Recentemente, a Presidência da República enviou ao Senado o VET 57/2020, veto parcial ao Projeto de Lei nº 4.458, de 2020, que pretendia alterar as Leis nºs 11.101/2005, 10.522/2002 e 8.929/1994. O objetivo da proposta era modernizar a legislação sobre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência de empresários e sociedades empresárias.
O PL 4.458/2020 buscava simplificar procedimentos de recuperação, ampliar a possibilidade de acordos extrajudiciais e estabelecer critérios mais claros para a exclusão de bens, a cessão de créditos e a atuação de credores em processos falimentares. Tais mudanças poderiam reduzir a morosidade dos processos e melhorar a segurança jurídica para empresas em dificuldade e seus credores.
A Presidência, ao analisar o texto, aplicou veto parcial, mantendo as alterações que facilitam a recuperação extrajudicial e a proteção de credores, mas rejeitando dispositivos que ampliavam a exclusão de bens, a utilização da Cédula de Produto Rural (CPR) e regras consideradas excessivamente onerosas para o devedor. O veto foi classificado como constitucional, indicando que a Presidência considerou que as partes vetadas violavam princípios constitucionais.
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Com o veto parcial encaminhado, o Senado analisará se mantém, derruba ou modifica as decisões presidenciais. A deliberação será relevante para empresários, credores e o mercado financeiro, pois definirá o futuro do marco regulatório de falências e recuperações no país.