Presidência impõe veto parcial ao PL 4.253/2020 que cria a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
O Presidente da República impôs veto parcial ao Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que após tramitação na Câmara dos Deputados foi devolvido como PL nº 4.253/2020. A proposta institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que visa modernizar os procedimentos de contratação pública, ampliar critérios de julgamento e reforçar a transparência nas compras governamentais.
A lei pretendia estabelecer regras mais claras para a licitação de obras, serviços e compras, incluindo a obrigatoriedade de divulgação eletrônica de editais, a adoção de critérios de preço e qualidade, e a integração de mecanismos de controle interno e externo, como a atuação do Tribunal de Contas da União.
Com o veto parcial, alguns dispositivos que alteravam procedimentos de contratação e critérios de julgamento foram retirados, impedindo sua entrada em vigor até que o Congresso Nacional decida se mantém ou derruba o veto. Trata‑se de veto constitucional, que pode ser mantido ou revertido mediante votação em ambas as casas legislativas.
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A medida tem impacto direto nos cidadãos, pois afeta a forma como recursos públicos são empregados em obras, serviços e aquisições. A atualização das normas de licitação pode gerar maior eficiência e economia para o Estado, ao mesmo tempo em que garante maior controle e transparência nos gastos públicos.