Presidência impõe veto parcial ao PL 4/2021 que criaria regras de renegociação extraordinária de débitos nos fundos regionais de financiamento
O Presidente da República impôs veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 4/2021, originado da Medida Provisória nº 1.016/2020, que propunha alterar a Lei nº 7.827/1989 para permitir a renegociação extraordinária de débitos nos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro‑Oeste (FCO).
A proposta visava facilitar a reestruturação de dívidas de produtores rurais e demais beneficiários desses fundos, oferecendo condições especiais de pagamento em razão da crise provocada pela pandemia de Covid‑19. Entre as mudanças previstas estavam a extensão de prazos, a suspensão de encargos e a criação de critérios diferenciados para a concessão de crédito rural nas regiões Norte, Nordeste e Centro‑Oeste.
Com o veto parcial, a Presidência manteve parte do texto original, mas rejeitou dispositivos que considerou incompatíveis com a política fiscal ou que poderiam gerar ônus excessivo ao Tesouro. O veto será analisado pelo Senado, que decidirá se mantém, modifica ou revoga as partes vetadas.
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Para os agricultores e cooperativas que dependem desses recursos, a decisão pode atrasar a implementação de medidas de alívio financeiro, impactando a capacidade de pagamento de dívidas e a continuidade de investimentos no campo. O resultado da deliberação no Senado será relevante para a dinâmica do crédito rural nas três regiões.