Presidência impõe veto parcial ao PL 2.384/2023 que altera regras de empate no CARF e autorregularização de débitos
O Presidente da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023 (VET 27/2023), durante a última sessão do Senado. O veto foi encaminhado ao Congresso para análise, conforme previsto na Constituição.
O PL 2.384/2023 tinha como objetivo disciplinar a proclamação de resultados de julgamentos em caso de empate nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), estabelecer normas para a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Receita Federal, além de tratar do contencioso administrativo fiscal e da transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública. Para isso, propunha alterações ao Decreto nº 70.235/1972 e a diversas leis, como a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e a Lei nº 9.430/1996, entre outras.
Com o veto parcial, parte dos dispositivos que modificavam esses diplomas foi suprimida, mantendo‑se inalteradas as demais propostas do projeto. O veto parcial é um instrumento constitucional que permite ao Presidente rejeitar, total ou parcialmente, o texto enviado pelo Legislativo, cabendo ao Senado decidir se mantém ou derruba o veto mediante votação.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A medida tem relevância direta para contribuintes e para a administração tributária, pois pode alterar procedimentos de resolução de impasses no CARF e as condições para a regularização de débitos fiscais. Caso o veto seja mantido, as mudanças previstas no PL não entrarão em vigor, preservando o regime atual de julgamento de recursos e de negociação de dívidas com a Fazenda Pública.