Presidência impõe veto parcial ao PL 18/2022 que classificaria combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais
Em 2023, a Presidência da República promulgou o veto parcial VET 36/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022. O veto foi registrado no Senado, que analisará a medida nos próximos dias.
O PL 18/2022 pretendia alterar o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para considerar bens e serviços essenciais – como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo – e, assim, modificar a forma de incidência do ICMS sobre esses setores.
Com o veto parcial, a proposta não será implementada na íntegra. As alterações que ampliariam a isenção ou redução de alíquotas para esses bens e serviços foram rejeitadas, mantendo a tributação atual prevista para os estados.
A medida tem relevância direta para os consumidores, pois poderia reduzir o preço final de combustíveis, energia e transporte coletivo. Ao mesmo tempo, impactaria a arrecadação dos estados, que dependem do ICMS desses setores para financiar serviços públicos.
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O Senado avaliará se o veto será mantido ou se haverá tentativa de superá‑lo, conforme o procedimento constitucional previsto para vetos presidenciais.