Presidência impõe veto parcial ao PL 172/2020 que altera regras do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
O Presidente da República impôs veto parcial ao VET 56/2020, que se refere ao Projeto de Lei do Senado nº 172/2020 – originalmente PL 103/2007 – que propõe alterações nas Leis nº 9.472/1997 e nº 9.998/2000, responsáveis pela finalidade, destinação, administração e objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).
O PL 172/2020 buscava modificar critérios de alocação de recursos, limites percentuais de repasse e procedimentos de reembolso, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços de telecomunicações, sobretudo banda larga, em escolas públicas, áreas rurais e regiões menos atendidas.
Com o veto parcial, o Executivo manteve inalterados os dispositivos que tratavam da composição do Conselho Gestor, das competências da Anatel e das regras gerais de arrecadação e aplicação dos recursos do FUST, ao mesmo tempo em que rejeitou alterações que poderiam mudar os percentuais de destinação e os mecanismos de devolução de recursos excedentes.
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A manutenção das normas vigentes preserva o modelo atual de financiamento da universalização das telecomunicações, mas pode retardar iniciativas previstas no projeto para acelerar a expansão da internet em áreas carentes. Caso o Congresso Nacional decida derrubar o veto, as mudanças propostas poderão ser implementadas em futuro próximo.