A Presidência da República exerceu veto parcial (VET 41/2022) ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2022, originado da Medida Provisória nº 1.103/2022. O veto recai sobre a proposta que pretendia autorizar a emissão de Letras de Risco de Seguro (LRS) por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE) e estabelecer novas regras para a securitização de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis.
A matéria também buscava flexibilizar o requisito de instituição financeira para a prestação de serviços de escrituração e custódia de valores mobiliários, além de alterar dispositivos de diversas leis, como as Leis das Sociedades por Ações (6.404/1976) e das Sociedades Anônimas (6.385/1976), a Lei das Securitizadoras (9.718/1998) e outras normas do setor financeiro e de seguros.
Caso fosse promulgada, a mudança poderia ampliar o acesso de seguradoras a instrumentos de financiamento, facilitar a criação de ativos lastreados em seguros e reduzir custos operacionais ao permitir que entidades não bancárias realizem a custódia de valores mobiliários. As alterações impactariam órgãos reguladores como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com o veto parcial, o texto volta ao Congresso para que o Senado e a Câmara revisem as partes rejeitadas. Se o Legislativo aceitar as modificações propostas pelo Executivo, a lei será promulgada com as alterações mantidas; caso contrário, poderá ser apresentada nova proposta legislativa para atender aos objetivos originais.