Presidência impõe veto parcial ao PL 12/2023 que altera a organização da Presidência e dos Ministérios
O Presidente da República, em 2024, aplicou veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2023 (origem MPV nº 1.154/2023), que propunha a reorganização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O veto foi registrado como VET 17/2023 e será analisado pelo Senado.
A proposta original buscava modificar a estrutura administrativa da Presidência e de diversos ministérios, alterando treze leis que tratam de competências, organização e funcionamento de órgãos federais, além de revogar dispositivos de outras oito normas. Entre as alterações previstas estavam mudanças nas atribuições de ministérios como o da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Agricultura e Pecuária, e da Saúde, bem como ajustes nas regras de coordenação, execução e controle das políticas públicas.
Para a sociedade, a reorganização pode impactar a forma como serviços são planejados e executados, influenciando áreas como saneamento, segurança institucional, gestão de recursos hídricos e políticas para comunidades indígenas. Alterações nas competências ministeriais podem gerar novas diretrizes para programas federais e afetar a alocação de recursos.
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O Senado avaliará o veto parcial e decidirá se aceita as modificações propostas pelo Executivo, se mantém o texto original ou se busca a superação do veto mediante votação qualificada, que exige o apoio de dois terços dos senadores. O resultado determinará se a nova estrutura administrativa será implementada conforme o projeto original ou com as alterações impostas pelo Presidente.