Presidência aplica veto total ao PL 5.466/2019 que institui o Dia dos Povos Indígenas
O Presidente da República aplicou veto total ao Projeto de Lei nº 5.466, de 2019, que propunha a criação do Dia dos Povos Indígenas e a revogação do Decreto‑Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943. O veto foi registrado como VET 28/2022 e encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação.
O PL pretendia instituir uma data nacional para reconhecer a contribuição cultural, histórica e social dos povos indígenas ao país, bem como eliminar o Decreto‑Lei de 1943, que regula aspectos da política indígena desde a época da Segunda Guerra Mundial. A proposta era vista como um passo simbólico de valorização e visibilidade para as comunidades indígenas.
Conforme a Constituição, o veto total impede a entrada em vigor de todo o texto vetado, mas o Congresso pode derrubá‑lo mediante maioria absoluta em cada casa legislativa. Assim, o Senado analisará o veto e decidirá se mantém a decisão presidencial ou se aprova a superação do veto, enviando o projeto novamente ao Presidente.
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Caso o veto seja mantido, não haverá a criação do Dia dos Povos Indígenas nem a revogação do decreto antigo, mantendo o marco regulatório vigente. Se o Congresso derrubar o veto, a data será oficializada e o Decreto‑Lei 5.540/1943 será revogado, alterando o panorama jurídico que trata das políticas públicas para os povos indígenas.