Presidência aplica veto parcial ao PL 886/2021 que previa cobrança eletrônica nas rodovias
Recentemente, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 886/2021 (também conhecido como PL 1.023/2011 na Câmara dos Deputados e PLC 8/2013 no Senado), registrado como VET 24/2021.
O projeto pretendia alterar a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei nº 10.233/2001, estabelecendo condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, ou seja, pedágios eletrônicos que identificam o usuário sem necessidade de parada.
Com o veto parcial, parte das alterações propostas foi rejeitada pelo Executivo, mantendo vigentes apenas as disposições que não foram vetadas. Assim, a criação de um regime de cobrança eletrônica permanece condicionada a novas normas ou a eventual revisão do texto.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para os motoristas, a medida pode atrasar a adoção de sistemas de pedágio automático, que prometem maior fluidez nas rodovias e arrecadação para manutenção. O veto também indica que o governo ainda busca definir detalhes técnicos, como critérios de identificação, prazos e a participação de órgãos como o CONTRAN e a ANTT.