Presidência aplica veto parcial ao PL 534/2021 que trata de responsabilidade civil por eventos adversos pós‑vacinação contra Covid‑19
O Presidente da República exerceu veto parcial ao Projeto de Lei nº 534/2021, registrado como VET 9/2021, que propunha normas sobre a responsabilidade civil decorrente de eventos adversos após a vacinação contra a Covid‑19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. O veto foi encaminhado ao Congresso Nacional para análise.
O PL 534/2021 buscava criar um regime de indenização para quem sofresse reações adversas à vacina, estabelecendo critérios de responsabilidade para fabricantes, prestadores de serviço e entidades privadas. Além disso, a proposta permitia que empresas privadas comprassem, armazenassem e distribuíssem vacinas, complementando a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com o veto parcial, o Executivo retirou as disposições que ampliavam a responsabilidade civil das empresas privadas e as que autorizavam a aquisição e comercialização de vacinas por essas entidades sem garantias adicionais. Assim, o regime atual de responsabilidade e a participação do setor privado permanecem regidos pelas normas vigentes, sem as alterações previstas no projeto.
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Agora, o Senado avaliará se mantém o veto ou se derruba as partes vetadas. Caso o veto seja mantido, o PL não avançará; se for derrubado, as mudanças propostas entrarão em vigor, podendo impactar tanto a proteção dos cidadãos quanto a dinâmica de fornecimento de vacinas no país.