Presidência aplica veto parcial ao PL 5.638/2020 que cria programas de apoio ao setor de eventos
O Senado registrou, nesta terça‑feira, a aplicação do veto parcial VET 19/2021 pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 5.638, de 2020. O veto foi apresentado ao plenário e publicado no Diário Oficial, alterando a tramitação da proposta que visava medidas emergenciais para o setor de eventos afetado pela pandemia de Covid‑19.
O PL 5.638/2020 tinha como objetivo instituir o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), além de modificar a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 8.212/1991 para viabilizar recursos financeiros, crédito e apoio fiscal a organizadores, produtores e trabalhadores do segmento.
Com o veto parcial, a Presidência retirou ou modificou trechos específicos da proposta, sobretudo aqueles que tratavam de benefícios fiscais e da alocação de recursos do Tesouro. As demais partes do projeto, como a criação dos programas Perse e PGSC e as alterações que facilitam a concessão de crédito, permanecem em vigor.
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Para o setor de eventos, a medida significa que parte das expectativas de redução de tributos e de facilitação de empréstimos não será implementada, enquanto os mecanismos de apoio emergencial e de garantia de crédito continuam disponíveis. A decisão pode impactar a velocidade da retomada das atividades culturais e de entretenimento, que ainda dependem de recursos financeiros e de segurança jurídica.