Presidência aplica veto parcial ao PL 3045/2022 que cria Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiros
O Presidente da República, por meio do VET 41/2023, aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O veto foi encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação.
O PL 3045/2022 tinha como objetivo estabelecer um marco legal único para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares em todo o país, alterando a Lei nº 13.675/2018 e revogando dispositivos do Decreto‑Lei nº 667/1969. Entre as mudanças previstas estavam a definição de competências, a organização administrativa, direitos e deveres funcionais, bem como normas sobre efetivo, material, pensões, reserva e concursos públicos.
Com o veto parcial, a Presidência manteve parte do texto, mas retirou ou modificou dispositivos que tratavam, por exemplo, de percentuais de vagas, critérios de promoção, benefícios de seguro‑vida e acidente, e regras de acumulação de funções públicas. O objetivo, segundo o Executivo, foi evitar incompatibilidades constitucionais e garantir a uniformidade com a legislação federal vigente.
A medida tem repercussão direta na segurança pública e na gestão dos corpos de bombeiros, pois a padronização das normas pode influenciar a formação, a carreira e os direitos dos militares dessas instituições, refletindo também na prestação de serviços à população. Cidadãos podem observar alterações nos procedimentos de recrutamento, nas condições de trabalho e nos benefícios concedidos aos servidores.
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Agora, o Senado Federal analisará o veto parcial. Caso aceite as alterações, o projeto avançará para promulgação; se rejeitar, o texto original retornará ao Presidente para eventual nova negociação.