Presidência aplica veto parcial ao PL 2.564/2020 que institui piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras
Em 2022, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2020 (VET 43/2022), que propunha a alteração da Lei nº 7.498/86 para estabelecer um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
A proposta visava uniformizar a remuneração desses profissionais em todo o país, vinculando o valor do piso ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e garantindo um patamar mínimo de salário, independentemente do regime de trabalho – seja na iniciativa privada, nos serviços públicos federais, estaduais ou municipais.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou parte das alterações previstas, mantendo inalteradas as demais disposições do projeto. O texto vetado será devolvido ao Congresso, que poderá aceitar o veto, modificar a proposta ou apresentar nova iniciativa legislativa.
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A medida tem relevância direta para os trabalhadores da saúde, pois a definição de um piso nacional pode melhorar a valorização da categoria e impactar a qualidade dos serviços prestados à população. Contudo, a decisão também gera debate sobre os custos para os empregadores e para os cofres públicos.