PL 1939/2023 propõe inclusão de despesas com medicamentos para autismo na dedução do IRPF
O Projeto de Lei 1939/2023, apresentado pela Câmara dos Deputados, está aguardando despacho no Senado. O texto altera a Lei nº 9.250/1995, que regula o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), para incluir, entre as despesas dedutíveis, os gastos com aquisição de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a mudança, contribuintes que compram esses medicamentos poderão abatê‑los da base de cálculo do IRPF, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. A proposta visa reconhecer o alto custo desses tratamentos e aliviar o impacto financeiro sobre as famílias.
Para os cidadãos, a medida pode representar uma economia significativa nas declarações de imposto de renda, facilitando o acesso contínuo a terapias e medicamentos essenciais para pessoas com autismo. A iniciativa também reforça a política de apoio à saúde e à inclusão social.
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Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, a alteração entrará em vigor na próxima edição da Lei do Imposto de Renda, passando a valer para as declarações de 2025. Enquanto isso, o projeto segue em análise nas comissões competentes.