PEC 5/2026 propõe obrigatoriedade de comparecimento de investigados e testemunhas em CPIs
Em sessão plenária realizada em [data], o Senado Federal recebeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2026, apresentada por um amplo grupo de 45 senadores de diferentes siglas. A proposta tem como objetivo alterar o art. 58 da Constituição Federal para estabelecer a obrigatoriedade de comparecimento do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Com a mudança, o texto constitucional passaria a prever que, quando convocados por uma CPI, investigados e testemunhas deverão comparecer pessoalmente, sob pena de multa e de possibilidade de condução coercitiva. A medida visa garantir a efetividade das investigações parlamentares, reduzindo atrasos e a prática de não comparecimento que pode comprometer a apuração de fatos de interesse público.
A PEC encontra‑se atualmente sob relatoria, etapa necessária para que o texto seja analisado em comissão antes de ser levado ao plenário. Caso seja aprovada na comissão, a proposta seguirá para votação em dois turnos, exigindo o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores (49 votos) em cada turno, conforme o rito constitucional para emendas.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para a sociedade, a alteração pode significar maior transparência e celeridade nas investigações de corrupção, crimes contra a administração pública e outras irregularidades, ao assegurar que os responsáveis sejam ouvidos. Ao mesmo tempo, a obrigatoriedade levanta discussões sobre garantias individuais, como o direito ao devido processo legal e à proteção contra abusos de poder.