MPV 1334/2026 altera Lei 11.738/2008 para estabelecer piso salarial nacional dos professores da educação básica
O Senado recebeu o MPV 1334/2026, proposto pela Presidência da República, que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para criar um piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A proposta está aguardando a instalação da comissão competente para iniciar sua análise.
A medida estabelece um valor mínimo de remuneração para professores da rede pública, a ser calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e atualizado anualmente, a partir de janeiro. O financiamento do piso será assegurado por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), garantindo a sustentabilidade da política salarial.
Para os docentes, a iniciativa representa um avanço na valorização da carreira, ao garantir remuneração mínima em todo o país e reduzir disparidades regionais. Para estados e municípios, implica a necessidade de adequar seus orçamentos educacionais, o que pode gerar ajustes nas despesas públicas destinadas à educação.
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A tramitação ainda depende da instalação da comissão responsável, que definirá o calendário para debates, pareceres e eventual votação em plenário. Caso aprovada, a alteração entrará em vigor conforme o cronograma de atualização salarial previsto na proposta.