MPV 1323/2025 altera regras do seguro‑desemprego para pescadores artesanais durante o defeso
A Medida Provisória nº 1323/2025, proposta pela Presidência da República, foi encaminhada à Câmara dos Deputados para análise. Ela tem como objetivo modificar a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que regula a concessão do benefício de seguro‑desemprego ao pescador profissional.
A alteração prevê novas condições para a concessão do seguro‑desemprego durante o período de defeso, fase em que a pesca artesanal é suspensa para garantir a reprodução das espécies. Com a mudança, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passará a definir requisitos mais específicos para que os pescadores artesanais possam acessar o benefício.
A medida é relevante porque o defeso representa uma importante fonte de renda para milhares de pescadores que dependem da atividade artesanal. Ao garantir o seguro‑desemprego nesse intervalo, a proposta busca reduzir a vulnerabilidade econômica desses trabalhadores e assegurar a continuidade de suas atividades após o término da restrição.
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Caso a Câmara dos Deputados aprove a MPV, ela será convertida em lei e entrará em vigor, passando a orientar a política de proteção social dos pescadores artesanais em todo o território nacional.