Em 2025, o Senado Federal aprovou o MPV 1313/2025, transformando‑o em norma jurídica com veto parcial. A medida, proposta pela Presidência da República, altera a Lei nº 14.237/2021 para mudar a denominação do programa de "Auxílio Gás dos Brasileiros" para "Auxílio Gás do Povo" e estabelece uma nova modalidade de operacionalização do benefício.

A alteração prevê que o auxílio, destinado a famílias de baixa renda, será gerido em conjunto pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Minas e Energia, com apoio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Também cria regras para pagamento, cadastro único (CadÚnico) e priorização de grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência doméstica.

A mudança de nome e a nova forma de operação visam ampliar a clareza e a eficiência na distribuição do gás liquefeito de petróleo (GLP) às famílias beneficiárias, facilitando o acesso ao recurso e reforçando a governança pública do programa. O veto parcial indica que alguns dispositivos da proposta foram rejeitados pelo Presidente da República, mas a maior parte das alterações entrou em vigor.