Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei Complementar nº 200/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lcp 200 Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º Fica instituído regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 , e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal
§ 1º O disposto nesta Lei Complementar:
I - aplica-se às receitas primárias e às despesas primárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União
II - não afasta as limitações e as condicionantes para geração de despesa e de renúncia de receita estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observadas as disposições da lei de diretrizes orçamentárias, inclusive em relação aos efeitos das renúncias de receita sobre a sustentabilidade do regime fiscal instituído nesta Lei Complementar
§ 2º A política fiscal da União deve ser conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal em caso de desvios, garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas
§ 3º Integram o conjunto de medidas de ajuste fiscal a obtenção de resultados fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida, a adoção de limites ao crescimento da despesa, a aplicação das vedações previstas nos incisos I a X do caput do art. 167-A da Constituição Federal , bem como a recuperação e a gestão de receitas públicas CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS COMPATÍVEIS COM A SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA
Art. 2º A lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 2º do art. 165 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública
§ 1º Considera-se compatível com a sustentabilidade da dívida pública o estabelecimento de metas de resultados primários, nos termos das leis de diretrizes orçamentárias, até a estabilização da relação entre a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e o Produto Interno Bruto (PIB), conforme o Anexo de Metas Fiscais de que trata o § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 15textodetectada em 09/07/2026
Antes …da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.” (NR)” Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra I - em…
Depois …da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.” (NR)” Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra I - em 1…
Art. 7textodetectada em 09/07/2026
Antes …da administração pública é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor autorizado na respectiva lei orçamentária anual I - tenha adotado, no âmbito de sua competência, as medidas de limitação de empenho e pagamento, preservado o nível míni…
Depois …da administração pública é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor autorizado na respectiva lei orçamentária anual par3: (VETADO) I - tenha adotado, no âmbito de sua competência, as medidas de limitação de empenho e pagamento, preserva…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 200
- Ano
- 2023
- Artigos
- 19
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-08-09
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-complementar-200-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2023;200 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:34.