Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.097/2015
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de…
Texto consolidado
Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º (Vigência)
§ 12.
XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi ” (NR) “Art. 28
XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI ” (NR) Seção II Da Prorrogação de Benefícios
Art. 2º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e ” (NR)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º
§ 6º Até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida ” (NR)
Art. 5º A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 30
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 6º A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção ” (NR)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 10caputdetectada em 09/07/2026
Antes Seção VI Da Desoneração da Indústria Salineira
Depois (VETADO) Seção VI Da Desoneração da Indústria Salineira
Art. 10textodetectada em 09/07/2026
Antes Seção VI Da Desoneração da Indústria Salineira
Depois (VETADO) Seção VI Da Desoneração da Indústria Salineira
Art. 105caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO VI DO ACESSO, COLETA E REGISTRO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Depois (VETADO) CAPÍTULO VI DO ACESSO, COLETA E REGISTRO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Art. 105textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO VI DO ACESSO, COLETA E REGISTRO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.097
- Ano
- 2015
- Artigos
- 169
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13097-2015 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2015;13097 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.