Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.399, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Em vigor em 04/11/2026; produz efeitos a partir de 02/02/2027 (Art. 19).Art. 19: “Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 e permanecerá em vigor até o início da produção de efeitos da lei prevista no”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.399, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 153, § 6º, inciso VI, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Medida Provisória estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo - IS, a que se refere o art. 153,caput, inciso VIII, da Constituição.
Parágrafo único. A definição de alíquotas adota Regime de Implementação Gradual, para assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica, prevenir danos à saúde e ao meio ambiente e resguardar os compromissos assumidos pelo País em matéria de proteção da saúde e do meio ambiente.
Art. 2º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI referida nesta Medida Provisória é aquela aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
CAPÍTULO II
DOS VEÍCULOS, DAS AERONAVES, DAS EMBARCAÇÕES, DOS PRODUTOS FUMÍGENOS, DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, DAS BEBIDAS AÇUCARADAS E DOS BENS MINERAIS EXTRAÍDOS
Art. 3º As alíquotas do IS aplicáveis aos veículos, às aeronaves, às embarcações, aos produtos fumígenos, às bebidas alcoólicas e às bebidas açucaradas relacionados no Anexo XVII à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, serão apuradas mediante a multiplicação das respectivas alíquotas iniciais, definidas nos termos do disposto no § 1º, pelos fatores de conversão constantes dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 1399
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895781 · na fonte: medida-provisoria-n-1.399-de-4-de-novembro-de-2026-741754451 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 11:21.