Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Master Home - Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ n.º 39.799.798/0001-19.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§7º e 12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 185, de 16 de julho de 2026, a Consulta Prévia da empresa Master Home Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ n.º 39.799.798/0001-19, que tem por objetivo a construção de um hotel resort com 19.971m2, contendo 264 aptos, anexo ao Ecopark (Amac), com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 48.569.181,54 (quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 121.422.953,85 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo D, Demais Áreas, Alta Renda, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "outros setores", conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2026, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 166, de 29 de julho de 2025, tratando-se de investimento no Setor Comércio e Serviços - turismo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Número do ato
- 334
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822884 · na fonte: resolucao-sudeco-n-334-de-30-de-setembro-de-2026-736023935 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.