Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 265, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério Público Federal
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 07/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 265, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Fixa as regras que deverão orientar o fluxo do recebimento das informações nas unidades do Ministério Público Federal, nos casos de notícia, indício ou suspeita de ocorrência de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime doloso com resultado morte, nos termos da Resolução nº 310/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público e do Provimento nº 1/2026 da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Colegiado na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2026, referente ao Procedimento de Gestão Administrativo nº 1.00.001.000022/2026-51, resolve:
Art. 1º Ao receber, em distribuição regular ou em razão de plantão, notícia de crime praticado em decorrência ou no contexto de participação de agentes dos órgãos de segurança pública, nos termos da Resolução nº 310, de 29 de abril de 2025, do Conselho Nacional do Ministério Público, o membro do Ministério Público Federal adotará cumulativamente as seguintes medidas, salvo impossibilidade justificada de fazê-lo:
I - comparecer ao local dos fatos com a necessária segurança institucional;
II - garantir a preservação do local dos fatos, assim como de quaisquer outros indicados por familiares ou testemunhas, que tenham relevância para a apuração preliminar, com seu isolamento e fixação, preferencialmente com registros audiovisuais e fotográficos do perímetro, com ou sem a presença de cadáver;
III - documentar quaisquer indícios de alteração da cena do crime;
IV - acionar imediatamente a perícia técnica para processamento do local e coleta de vestígios;
V - identificar e registrar os dados das pessoas presentes no local, incluindo policiais, pessoa(s) vitimada(s), testemunhas e eventuais terceiros não envolvidos, bem como os responsáveis pela condução da(s) pessoa(s) vitimada(s) para atendimento médico, quando pertinente;
VI - verificar a existência de câmeras de vigilância no local ou em suas imediações, com pronta requisição das gravações disponíveis;
VII - proceder à requisição de apresentação e de apreensão de todas as armas utilizadas pelos agentes estatais envolvidos, para envio à perícia técnica;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público Federal
- Número do ato
- 265
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:701932 · na fonte: resolucao-csmpf-n-265-de-7-de-agosto-de-2026-725011663 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.