Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 604, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Banco Central do Brasil — Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 17: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 604, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o sistema e a custódia de numerário do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de outubro de 2026, com fundamento no art. 10, caput, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no Voto 134/2026-BCB, de 27 de outubro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o sistema e a custódia de numerário do Banco Central do Brasil.
Art. 2º O sistema de numerário abrange o conjunto interligado de operações, estruturas e sistemas de controle nos quais são registradas, processadas e efetivadas as transações com numerário realizadas pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação entre si, com as instituições custodiantes ou com o Banco Central do Brasil e entre os dois últimos e está sujeito às políticas de gestão do meio circulante do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O registro, pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de solicitação de operação de saque, de troca ou de depósito de numerário no Sistema do Meio Circulante - CIR ou de solicitação de movimentação de numerário com outra instituição no Sistema de Transferência de Reservas - STR implica adesão e submissão às regras afetas ao custeio do sistema de custódia de numerário do Banco Central do Brasil no exercício de referência.
Art. 3º A custódia de numerário é a atividade de manutenção de numerário não monetizado do Banco Central do Brasil em instituição financeira bancária ou associação de instituições financeiras especialmente constituída para esse fim, denominada instituição custodiante, por ele autorizada e com a finalidade de viabilizar o atendimento das solicitações das operações de saque, de depósito e de troca de numerário.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 132
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 604
Atos relacionados
- Mesmo atoResolução BCB N° 604
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886992 · na fonte: resolucao-bcb-n-604-de-27-de-outubro-de-2026-741166197 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.