Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 604
Banco Central do Brasil — Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 17: “Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Ementa
Dispõe sobre o sistema e a custódia de numerário do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de outubro de 2026, com fundamento no art. 10,
*caput*, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no Voto 134/2026–BCB, de 27 de outubro de 2026,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o sistema e a custódia de numerário do Banco Central do Brasil.
Art. 2º O sistema de numerário abrange o conjunto interligado de operações, estruturas e sistemas de controle nos quais são registradas, processadas e efetivadas as transações com numerário
realizadas pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação entre si, com as instituições custodiantes ou com o Banco Central do Brasil e entre os dois últimos e está sujeito às políticas
de gestão do meio circulante do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O registro, pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de solicitação de operação de saque, de troca ou de depósito de numerário no Sistema do Meio Circulante
– CIR ou de solicitação de movimentação de numerário com outra instituição no Sistema de Transferência de Reservas – STR implica adesão e submissão às regras afetas ao custeio do sistema de custódia de numerário do Banco Central do Brasil no exercício de referência.
Art. 3º A custódia de numerário é a atividade de manutenção de numerário não monetizado do Banco Central do Brasil em instituição financeira bancária ou associação de instituições financeiras
especialmente constituída para esse fim, denominada instituição custodiante, por ele autorizada e com a finalidade de viabilizar o atendimento das solicitações das operações de saque, de depósito e de troca de numerário.
Informações do ato
- Número
- 604
- Unidade responsável
- SECRE
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 29/10/2026 às 07:09
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec. As séries históricas Resolução, Circular e Carta Circular, os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53039 · na fonte: 53039 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 13:51.