Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 601, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Banco Central do Brasil — Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 12): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 12: “Esta Resolução entra em vigor: I - na data de sua publicação, em relação ao disposto nos arts. 10 e 11; e II - em 1º de julho de 2027, em relação aos demais dispositivos. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 601, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a implementação do Painel de Dívidas Consolidadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de outubro de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, caput, incisos II e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 14 da Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta nº 8, de 21 de dezembro de 2023, nos arts. 4º, caput, inciso III, e 11 da Resolução CMN nº 4.949, de 30 de setembro de 2021, nos arts. 1º, 4º e 10 da Resolução CMN nº 5.004, de 24 de março de 2022, e no art. 5º, caput, inciso II, da Resolução CMN nº 5.299, de 4 de maio de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a implementação do Painel de Dívidas Consolidadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução apenas em relação aos clientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se Painel de Dívidas Consolidadas o ambiente eletrônico de visualização em aplicativos e plataformas digitais que apresenta, de forma consolidada, dados e informações sobre:
I - as obrigações financeiras do cliente;
II - a avaliação da adequação do crédito ao perfil do cliente (suitability); e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 137
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 601
Atos relacionados
- Mesmo atoResolução BCB N° 601
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875357 · na fonte: resolucao-bcb-n-601-de-23-de-outubro-de-2026-740358196 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:37.