Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 601
Banco Central do Brasil — Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 12): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 12: “Art. 12. Esta Resolução entra em vigor: I - na data de sua publicação, em relação ao disposto nos arts. 10 e 11; e II - em 1º de julho de 2027, em relação aos demais dispositivos. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Ementa
Dispõe sobre a implementação do Painel de Dívidas Consolidadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Texto do ato
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de outubro de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de
14 de julho de 1965, 9º, *caput*, incisos II e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 14 da Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta nº 8, de 21 de dezembro de 2023, nos arts.
4º, *caput*, inciso III, e 11 da Resolução CMN nº 4.949, de 30 de setembro de 2021, nos arts. 1º, 4º e 10 da Resolução CMN nº 5.004, de 24 de março de 2022, e no art. 5º,
*caput*, inciso II, da Resolução CMN nº 5.299, de 4 de maio de 2026,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a implementação do Painel de Dívidas Consolidadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução apenas em relação aos clientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se Painel de Dívidas Consolidadas o ambiente eletrônico de visualização em aplicativos e plataformas digitais que apresenta, de forma consolidada,
dados e informações sobre:
I - as obrigações financeiras do cliente;
II - a avaliação da adequação do crédito ao perfil do cliente (*suitability*); e
III - o comprometimento da capacidade mensal de pagamento do cliente, com vistas a informá-lo e alertá-lo sobre sua situação de endividamento e a subsidiá-lo na tomada de decisão informadade contratação de crédito.
Informações do ato
- Número
- 601
- Unidade responsável
- SECRE
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 26/10/2026 às 07:14
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec. As séries históricas Resolução, Circular e Carta Circular, os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53036 · na fonte: 53036 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 13:29.