Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.252, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.252, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria GM/MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23-A do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48360.000272/2026-94, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a Nota Técnica nº 1/2026/DEMOB/SNTEP e seu respectivo Formulário de Contribuições, destinados a receber contribuições da sociedade e dos agentes públicos e privados, inclusive informações, dados, evidências e percepções, para subsidiar a elaboração de diagnóstico nacional acerca das condições e dos desafios relacionados à expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos e de sua integração às redes de energia elétrica.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultaspublicas.mme.gov.br/home, e no Portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
Art. 2º As contribuições sobre os temas abrangidos pela consulta pública de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, por meio dos canais eletrônicos disponibilizados nos portais referidos no parágrafo único, observadas as orientações neles constantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3252
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872546 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.252-de-22-de-outubro-de-2026-739941471 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:36.