Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 400, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Comando do Exército
- Data de publicação
- 05/10/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 400, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Cassa a autonomia administrativa plena da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte e concede autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - C Ex nº 1.958, de 22 de março de 2023, que alterou a denominação da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte (Ba Adm Ap/CMN) para Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar (Ba Adm Ap/8ª RM), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.002, de 17 de abril de 2023, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00149-5 à Ba Adm Ap/8ª RM, e conforme as informações do Processo nº 64689.002232/2026-31, resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa plena da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte (Ba Adm Ap/CMN), CODOM 00119-8, com sede em Belém/PA, a partir de 1º de novembro de 2026, por motivo da alteração da denominação da Ba Adm Ap/CMN para Ba Adm Ap/8ª RM.
Art. 2º Conceder autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar (Ba Adm Ap/8ª RM), CODOM 00149-5, CODUG 160196 (UG Primária) e 167196 (UG Secundária), com sede em Belém/PA, a partir de 1º de novembro de 2026.
Art. 3º O 8º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (8º CGCFEx), CODOM 06224-0, CODUG 160535, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da Ba Adm Ap/8ª RM.
Art. 4º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 30 - SEF, de 3 de agosto de 2015.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando do Exército
- Número do ato
- 400
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826641 · na fonte: portaria-sef/c-ex-n-400-de-24-de-setembro-de-2026-736305466 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.